Artigo 32, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 12966 de 28 de Dezembro de 1990
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 32
As solicitações de abertura de créditos adicionais serão apresentadas utilizando-se o formulário próprio e nos termos dos artigos precedentes, para cada grupo de Despesa (Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes e Despesas de Capital) separadamente, a nível de elemento, objetivando o exame e pronunciamento pela Secretaria de Planejamento e posterior aprovação do Governador.
§ único
- Compete a Secretaria de Planejamentos.
I
análise do pedido, quanto a sua compatibilização com as diretrizes do Governos,
II
exame da repercussão do pedido sobre o equilíbrio entre a receita e despesa do exercício;
III
registro e preparação dos atos a serem submetidos ao Governador.