Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 12966 de 28 de Dezembro de 1990

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 32

As solicitações de abertura de créditos adicionais serão apresentadas utilizando-se o formulário próprio e nos termos dos artigos precedentes, para cada grupo de Despesa (Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes e Despesas de Capital) separadamente, a nível de elemento, objetivando o exame e pronunciamento pela Secretaria de Planejamento e posterior aprovação do Governador.

§ único

- Compete a Secretaria de Planejamentos.

I

análise do pedido, quanto a sua compatibilização com as diretrizes do Governos,

II

exame da repercussão do pedido sobre o equilíbrio entre a receita e despesa do exercício;

III

registro e preparação dos atos a serem submetidos ao Governador.