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Decreto do Distrito Federal nº 12961 de 28 de Dezembro de 1990

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 11.824.000,00 (onze milhões oitocentos e vinte e quatro mil cruzeiros), à dotação do orçamento que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1° item I, da Lei n° 089, de 29 de dezembro de 1989, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, e conforme autorização contida na Lei n° 136, de 18 de dezembro de 1990, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de dezembro de 1990


Art. 1º

Fica aberto à Fundação Cultural do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.824.000,00 (onze milhões oitocentos e vinte e quatro mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43 § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação de receitas próprias.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


102° de República e 31° de Brasília WANDERLEY VALLIM DA SILVA CELSIUS ANTÔNIO LODDER OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

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