Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 12957 de 27 de Dezembro de 1990
Aprova o Plano de Contas do Distrito Federal, dispõe sobre a remessa de balanços e demais demonstrativos contábeis à Secretaria da Fazenda, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 7.329, de 22 de dezembro de, 1982.