Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12957 de 27 de Dezembro de 1990

Aprova o Plano de Contas do Distrito Federal, dispõe sobre a remessa de balanços e demais demonstrativos contábeis à Secretaria da Fazenda, e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As empresas públicas e sociedades de economia mista do Distrito Federal deverão remeter, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto, à Coordenação do Sistema de Contabilidade, da Secretaria da Fazenda, o Plano de Contas contendo a função das respectivas contas.