JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 12898 de 13 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre a Ocupação e Uso do Solo do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Consideram-se Zonas de Expansão Urbana aquelas destinadas à ocupação por futuros assentamentos urbanos, nos termos da legislação que regula o parcelamento do solo para fins urbanos.

Parágrafo único

- As Zonas de Expansão Urbana a que se refere o caput deste artigo são as denominadas e delimitadas pela poligonal descrita no Anexo II deste Decreto. Das Zonas de Destinação Mista - ZDM

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 12898 /1990