Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 12898 de 13 de Dezembro de 1990
Dispõe sobre a Ocupação e Uso do Solo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Novas Zonas de Interesse Ambiental – ZIA, Áreas de Proteção Ambiental (APA) ou de Relevante Interesse Ecológico - (ARIE), bem como, Zonas Urbanas (ZUR), ou de Expansão Urbana (ZEU) poderão ser criadas mediante Decreto, observada a prévia realização de estudo e respectivo Relatório de Impacto Ambiental.