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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 12898 de 13 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre a Ocupação e Uso do Solo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 19

Será sempre precedida de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental, a aprovação de qualquer projeto de ocupação ou transformação de uso do solo e de parcelamento, obedecidos ainda, os termos da Lei n° 41 de 13 de setembro de 1989.

Art. 19 do Decreto do Distrito Federal 12898 /1990