Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 12898 de 13 de Dezembro de 1990
Dispõe sobre a Ocupação e Uso do Solo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Será sempre precedida de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental, a aprovação de qualquer projeto de ocupação ou transformação de uso do solo e de parcelamento, obedecidos ainda, os termos da Lei n° 41 de 13 de setembro de 1989.