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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 12898 de 13 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre a Ocupação e Uso do Solo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 13

Será obrigatória em qualquer área das Zonas Urbanas, de Expansão Urbana e de Ocupação Restrita, a implantação dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento do esgoto sanitário, drenagem pluvial e energia elétrica antes de sua respectiva comercialização.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 12898 /1990