Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 12898 de 13 de Dezembro de 1990
Dispõe sobre a Ocupação e Uso do Solo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Será obrigatória em qualquer área das Zonas Urbanas, de Expansão Urbana e de Ocupação Restrita, a implantação dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento do esgoto sanitário, drenagem pluvial e energia elétrica antes de sua respectiva comercialização.