Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 12898 de 13 de Dezembro de 1990
Dispõe sobre a Ocupação e Uso do Solo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A implantação de agroindústrias nas Zonas Rurais deverá obedecer à legislação pertinente e a de proteção do meio ambiente. Das Disposições Gerais