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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 12898 de 13 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre a Ocupação e Uso do Solo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 12

A implantação de agroindústrias nas Zonas Rurais deverá obedecer à legislação pertinente e a de proteção do meio ambiente. Das Disposições Gerais

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 12898 /1990