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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 12898 de 13 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre a Ocupação e Uso do Solo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

Não e permitido o parcelamento para fins urbanos nas zonas rurais.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 12898 /1990