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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 12898 de 13 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre a Ocupação e Uso do Solo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Para fins de planejamento da ocupação e uso do solo territorial, o Distrito Federal é dividido em solo urbano e solo rural.

§ 1º

O solo urbano é composto de Zonas Urbanas - ZUR, Zonas de Expansão Urbana – ZEU, Zonas de Destinação Mista-ZDM, Zonas de Ocupação Restrita - ZOR e Zonas de Interesse Ambiental - ZIA.

§ 2º

O solo rural é composto de Zonas Rurais-ZRU. Das Zonas Urbanas - ZUR

Art. 1º, §2º do Decreto do Distrito Federal 12898 /1990