Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 12898 de 13 de Dezembro de 1990
Dispõe sobre a Ocupação e Uso do Solo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para fins de planejamento da ocupação e uso do solo territorial, o Distrito Federal é dividido em solo urbano e solo rural.
§ 1º
O solo urbano é composto de Zonas Urbanas - ZUR, Zonas de Expansão Urbana – ZEU, Zonas de Destinação Mista-ZDM, Zonas de Ocupação Restrita - ZOR e Zonas de Interesse Ambiental - ZIA.
§ 2º
O solo rural é composto de Zonas Rurais-ZRU. Das Zonas Urbanas - ZUR