Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 128 de 05 de Outubro de 1961
Aprova o Regimento da Superintendência Geral de Economia da Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.