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Artigo 35, Inciso II, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 12796 de 19 de Novembro de 1990

Aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos e dá outras providências.

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Art. 35

O prazo para o pedido de restituição é de cinco anos, contados:

I

— da data do pagamento do imposto, nos casos em que a restituição não seja decorrente de decisão judicial;

II

— da data em que tiver passado em julgado a sentença:

a

anulatória do ato;

b

ordenatória do desconto ou do abatimento.