Artigo 35, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 12796 de 19 de Novembro de 1990
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos e dá outras providências.
Art. 35
O prazo para o pedido de restituição é de cinco anos, contados:
I
— da data do pagamento do imposto, nos casos em que a restituição não seja decorrente de decisão judicial;
II
— da data em que tiver passado em julgado a sentença:
a
anulatória do ato;
b
ordenatória do desconto ou do abatimento.