Artigo 1º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 12796 de 19 de Novembro de 1990
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos e dá outras providências.
Art. 1º
O Imposto sobre Transmissão "Inter-Vivos" de Bens Imóveis e de direitos a Eles Relativos — ITBI incide sobre:
I
— a transmissão "inter-vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis, por natureza ou acessão física;
II
— a transmissão "inter-vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia;
III
— a cessão de direitos à sua aquisição, por ato oneroso, relativamente às transmissões referidas nos incisos anteriores.