Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 12776 de 07 de Novembro de 1990
Homologa a Decisão n° 72/90, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente — CAUMA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— Revogam-se as disposições em contrário.
Homologa a Decisão n° 72/90, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente — CAUMA.
Acessar conteúdo completo— Revogam-se as disposições em contrário.