Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12776 de 07 de Novembro de 1990
Homologa a Decisão n° 72/90, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente — CAUMA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.