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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12776 de 07 de Novembro de 1990

Homologa a Decisão n° 72/90, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente — CAUMA.

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Art. 2º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 12776 /1990