Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 12740 de 24 de Outubro de 1990
Disciplina procedimentos relativos à aplicação da Lei n° 119, de 16 de agosto de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.