Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 12740 de 24 de Outubro de 1990
Disciplina procedimentos relativos à aplicação da Lei n° 119, de 16 de agosto de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— O servidor requisitado, ocupante de cargo em comissão nas fundações públicas do Distrito Federal, será submetido ao regime jurídico de que trata a Lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1952.