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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 12740 de 24 de Outubro de 1990

Disciplina procedimentos relativos à aplicação da Lei n° 119, de 16 de agosto de 1990, e dá outras providências.

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Art. 3º

— O servidor requisitado, ocupante de cargo em comissão nas fundações públicas do Distrito Federal, será submetido ao regime jurídico de que trata a Lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1952.