Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 12733 de 23 de Outubro de 1990
Dispõe sobre a substituição tributária na prestação de serviço de transporte e dá outras providências.
Art. 9º
Fica revogado o Decreto n° 11.563, de 1° de maio de 1989, e demais disposições em contrário.