Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 12733 de 23 de Outubro de 1990
Dispõe sobre a substituição tributária na prestação de serviço de transporte e dá outras providências.
Art. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a substituição tributária na prestação de serviço de transporte e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.