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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 1270 de 13 de Janeiro de 1970

Dispõe sobre a concessão de gratificação de representação de gabinete aos servidores civis do Govêrno do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

As gratificações, de que tratamos artigos 2º, 3º , 4º e 5º, serão atribuídas,individualmente, por portaria dos Secretários,do Procurador-Geral ou do Chefe do Gabinete do Governador.