Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1270 de 13 de Janeiro de 1970
Dispõe sobre a concessão de gratificação de representação de gabinete aos servidores civis do Govêrno do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A gratificação de representação será concedida também a servidores civis do Distrito Federal, pelo exercício nos Gabinetes do Governador, dos Secretários ou do Procurador-Geral.