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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 1270 de 13 de Janeiro de 1970

Dispõe sobre a concessão de gratificação de representação de gabinete aos servidores civis do Govêrno do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 11

Este Decreto entrará em vigor em 31 de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.