Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 1270 de 13 de Janeiro de 1970
Dispõe sobre a concessão de gratificação de representação de gabinete aos servidores civis do Govêrno do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entrará em vigor em 31 de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.