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Decreto do Distrito Federal nº 12694 de 04 de Outubro de 1990

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 12, Item I, da Lei n° 089, de 29 de dezembro de 1989, combinado com o Artigo 41, Item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta do Processo n° 072.000081/90. DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 04 de outubro de 1990


Art. 1º

— Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural EMATER, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária, indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 43 20 de 17 de março 1964, pelo Superavit Financeiro apurado em Balanço (Cr$ 2.952.594, 28) e Item II, Excesso de Arrecadação no valor de Cr$ 7.047. 405.32.

Art. 3º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


102° da República e 31° de Brasília WANDERLEY VALLIM DA SILVA CELSIUS ANTONIO LODDER OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

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