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Decreto do Distrito Federal nº 12692 de 04 de Outubro de 1990

Homologa a Decisão n° 70/90, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 134.001.047/85, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 04 de outubro de 1990


Art. 1º

— Fica homologada a Decisão n° 70/90, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente — CAUMA, que aprovou as Normas de Edificação, Uso e Gabarito — NGB 75/90, para as áreas reservadas para a TELEBRASÍLIA, Administração Regional de Sobradinho e CAESB, situadas na Quadra 08, da Região Administrativa de Sobradinho — RA-V.

Art. 2º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

— Revogam-se as disposições em contrário.


102° da República e 31° de Brasília WANDERLEY VALLIM DA SILVA JÚLIO XAVIER RANGEL

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