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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990

Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.

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Art. 9º

A EMATER/DF poderá ser contratada por órgãos públicos ou privados, mediante remuneração, para executar serviços de assistência técnica e extensão rural.