Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990
Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Além das diretrizes a que se refere o artigo anterior, serão observadas, comutativamente, as seguintes condições dispostas na Lei Federal n° 6.126, de 06 de novembro de 1974 e no Decreto Federal n° 75.373 de 14 de fevereiro de 1975:
I
adequar suas diretrizes organizacionais e critérios de escolha de dirigentes aos adotados pelo Governo do Distrito Federal;
II
operar era consonância com os sistemas de programação e de controle técnico e financeiro fixados pelo Governo do Distrito Federal;
III
ajustar a metodologia de trabalho e avaliação às normas preconizadas pelo Governo do Distrito Federal;
IV
constituir-se em principal instrumento de execução das atividades de assistência técnica e extensão rural no Distrito Federal.