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Artigo 6º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990

Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.

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Art. 6º

São objetivos da EMATER/DF.

I

colaborar com os órgãos competentes do Governo do Distrito Federal na formulação e execução das políticas de assistência técnica e extensão rural,

II

planejar, coordenar e executar programas de assistência técnica e extensão rural, visando o aumento da produção, da produtividade, da renda líquida e a melhoria das condições de vida no meio rural do Distrito Federal,- através da difusão de conhecimentos de natureza técnica, econômica e social, de acordo com as políticas de ação do Governo do Distrito Federal e do Governo Federal.