Artigo 6º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990
Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São objetivos da EMATER/DF.
I
colaborar com os órgãos competentes do Governo do Distrito Federal na formulação e execução das políticas de assistência técnica e extensão rural,
II
planejar, coordenar e executar programas de assistência técnica e extensão rural, visando o aumento da produção, da produtividade, da renda líquida e a melhoria das condições de vida no meio rural do Distrito Federal,- através da difusão de conhecimentos de natureza técnica, econômica e social, de acordo com as políticas de ação do Governo do Distrito Federal e do Governo Federal.