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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990

Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.

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Art. 5º

A EMATER/DF, para fins de exercício do controle e da supervisão de que trata o § 1° do artigo 3° da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, vincula-se a Secretaria de Agricultura e Produção, sem prejuízo de auditoria financeira, a cargo do órgão próprio da Secretaria da Fazenda.