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Artigo 47, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990

Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.

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Art. 47

O princípio de delegação poderá ser utilizado pelo Presidente da EMATER/DF, como instrumento de descentralização administrativa, com o fim de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões e ações.

Parágrafo único

- A utilização do princípio disposto neste artigo, por escalões subalternos da EMATER/DF, dependera de anuência prévia do Presidente.