Artigo 47, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990
Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.
Acessar conteúdo completoArt. 47
O princípio de delegação poderá ser utilizado pelo Presidente da EMATER/DF, como instrumento de descentralização administrativa, com o fim de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões e ações.
Parágrafo único
- A utilização do princípio disposto neste artigo, por escalões subalternos da EMATER/DF, dependera de anuência prévia do Presidente.