Artigo 45 do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990
Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Todo o pessoal técnico e administrativo da EMATER/DF será submetido, periodicamente, a uma avaliação de desempenho, visando medir a melhoria alcançada pelo empregado e os impactos por ele gerados no alcance dos objetivos da Empresa.
Parágrafo único
- A avaliação de que trata este artigo será realizada através de sistema, próprio a ser estabelecido e aprovado pela Presidência da EMATER/DF.