Artigo 44 do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990
Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.
Acessar conteúdo completoArt. 44
A remuneração do pessoal da EMATER/DF procurará acompanhar os níveis de mercado, respeitada a legislação vigente.