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Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990

Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.

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Art. 41

A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será de 10% (dez por cento) da média aritmética das remunerações dos membros da Diretoria.

Art. 41

A remuneração dos Membros do Conselho Fiscal será a mesma fixada para o Conselho de Administração, constante do artigo 24 e parágrafo deste Estatuto. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 13738 de 23/01/1992)