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Artigo 40, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990

Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.

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Art. 40

O Conselho Fiscal reunir-se-á, no mínimo 02 (duas) vezes por mês, de cujas reuniões lavrar-se-ão as respectivas atas que serão assinadas pelos membros presentes.

Parágrafo único

- Para as reuniões de que trata este artigo não se aplica o princípio do "quorum" mínimo.