Artigo 40, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990
Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.
Acessar conteúdo completoArt. 40
O Conselho Fiscal reunir-se-á, no mínimo 02 (duas) vezes por mês, de cujas reuniões lavrar-se-ão as respectivas atas que serão assinadas pelos membros presentes.
Parágrafo único
- Para as reuniões de que trata este artigo não se aplica o princípio do "quorum" mínimo.