Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990
Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 24 de setembro de 1.990. 102° da República e 31° de Brasília. WANDERLEY VALLIM DA SILVA MARLÊNIO JOSÉ FERREIRA OLIVEIRA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL EMATER/DF ESTATUTO
Art. 4º
O prazo de duração da EMATER/DF é indeterminado, podendo ser extinta nos casos e na forma previstos na legislação pertinentes e neste Estatuto.