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Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990

Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.

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Art. 37

O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 01 (um) ano, permitida a recondução por uma só vez.

Art. 37

O mandado dos membros do Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 22483 de 18/10/2001)

Art. 37

O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 22484 de 18/10/2001)