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Artigo 35, Parágrafo 3, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990

Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.

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Art. 35

O Conselho Fiscal da EMATER/DF, órgão res ponsável pela fiscalização dos atos e fatos administrativos dos dirigentes da Empresa, relacionados com as atividades econômicas, financeiras e contábeis, compõe-se de 05 (cinco) Membros Efetivos e igual número de Suplentes. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 13738 de 23/01/1992)

§ 1º

Os membros do Conselho Fiscal, por indicação do Secretário de Agricultura e Produção, serão designados por ato do Governador.§ 2° - A escolha dos membros do Conselho Fiscal deverá recair sobre pessoas residentes no Distrito Federal, portadoras de formação universitária, e notórios conhecimentos na área de administração.

§ 2º

A escolha dos Membros do Conselho Fiscal de verá recair sobre pessoas residentes no Distrito Federal e comprovada experiência em administração e controle nas áreas financeira, contábil e patrimonial. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 13738 de 23/01/1992)

§ 3º

São impedidos de compor o Conselho Fiscal:

I

parentes até o terceiro grau entre si, em linha reta ou colateral, ou de dirigentes da EMATER/DF;

II

servidores da EMATER/DF.