Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990
Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.
Acessar conteúdo completoArt. 34
A remuneração e demais vantagens de Presidente e do Diretor Executivo da EMATER/DF serão fixadas pelo Governador do Distrito Federal, de acordo com a política de pessoal aplicável à Empresa.