Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990
Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.
Acessar conteúdo completoArt. 32
A Diretoria Executiva responderá pela coordenação da execução das atividades da EMATER/DF, será dirigida por um Diretor Executivo, indicado pelo Secretário de Agricultura e Produção e designado pelo Governador do Distrito Federal.