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Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990

Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.

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Art. 32

A Diretoria Executiva responderá pela coordenação da execução das atividades da EMATER/DF, será dirigida por um Diretor Executivo, indicado pelo Secretário de Agricultura e Produção e designado pelo Governador do Distrito Federal.