Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990
Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Presidente da EMATER/DF terá como substituto eventual, o Diretor Executivo da Empresa.