Artigo 30, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990
Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Ao Presidente cabe desempenhar as seguintes atribuições, além das que lhe forem fixadas em Regimento:
I
representar a EMATER/DF em juízo ou fora dele e constituir procuradores;
II
cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as deliberações do Conselho de Administração e demais normas legais e regulamentos aplicáveis à Empresa;
III
elaborar e submeter a aprovação do Conselho de Administração o Regimento da EMATER/DF;
IV
estabelecer normas operacionais e administrativas que regerão as atividades da EMATER/DF respeitadas as disposições do presente Estatuto e, em especial às condições fixadas no artigo 5° da Lei n° 6.126, de 06 de novembro de 1974;
V
submeter à aprovação do Conselho de Administração os programas anuais e plurianuais, bem como os respectivos orçamentos;
VI
submeter à apreciação do Conselho de Administração os relatórios anuais de atividades;
VII
submeter ao Conselho de Administração os balanços, relatórios financeiros e prestação de contas da EMATER/DF, acompanhados do pronunciamento do Conselho Fiscal;
VIII
criar e operar os mecanismos necessários à articulação com os órgãos do Poder Público e do Setor Privado, especialmente os de pesquisa agropecuária, credito rural, provisão de insumos, comercialização de produtos agropecuários e organização de produtores;
IX
estabelecer unidades operacionais para execução dos projetos de assistência técnica e extensão rural;
X
submeter à deliberação do Conselho de Administração o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos e Salários da EMATER/DF;
XI
propor ao Conselho de Administração aumentos salariais para a EMATER/DF, respeitada a legislação vigente;
XII
encaminhar ao Conselho de Administração proposta de aumento de capital da EMATER/DF;
XIII
autorizar a contratação de firmas idôneas e de competência técnica, para os serviços de auditoria;
XIV
supervisionar as atividades técnicas e administrativas da EMATER/DF;
XV
assinar ou delegar poderes para assinatura de convênios e outros ajustes;
XVI
admitir, promover, transferir e demitir pessoal da EMATER/DF, aplicar-lhe penalidade e praticar os demais atos de administração relacionados com recursos humanos;
XVII
movimentar recursos financeiros da Empresa, juntamente com o Diretor Executivo;
XVIII
executar outras atribuições prevista neste Estatuto ou que lhe forem determinadas ou delegadas peio Conselho de Administração.