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Artigo 30, Inciso XVII do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990

Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.

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Art. 30

Ao Presidente cabe desempenhar as seguintes atribuições, além das que lhe forem fixadas em Regimento:

I

representar a EMATER/DF em juízo ou fora dele e constituir procuradores;

II

cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as deliberações do Conselho de Administração e demais normas legais e regulamentos aplicáveis à Empresa;

III

elaborar e submeter a aprovação do Conselho de Administração o Regimento da EMATER/DF;

IV

estabelecer normas operacionais e administrativas que regerão as atividades da EMATER/DF respeitadas as disposições do presente Estatuto e, em especial às condições fixadas no artigo 5° da Lei n° 6.126, de 06 de novembro de 1974;

V

submeter à aprovação do Conselho de Administração os programas anuais e plurianuais, bem como os respectivos orçamentos;

VI

submeter à apreciação do Conselho de Administração os relatórios anuais de atividades;

VII

submeter ao Conselho de Administração os balanços, relatórios financeiros e prestação de contas da EMATER/DF, acompanhados do pronunciamento do Conselho Fiscal;

VIII

criar e operar os mecanismos necessários à articulação com os órgãos do Poder Público e do Setor Privado, especialmente os de pesquisa agropecuária, credito rural, provisão de insumos, comercialização de produtos agropecuários e organização de produtores;

IX

estabelecer unidades operacionais para execução dos projetos de assistência técnica e extensão rural;

X

submeter à deliberação do Conselho de Administração o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos e Salários da EMATER/DF;

XI

propor ao Conselho de Administração aumentos salariais para a EMATER/DF, respeitada a legislação vigente;

XII

encaminhar ao Conselho de Administração proposta de aumento de capital da EMATER/DF;

XIII

autorizar a contratação de firmas idôneas e de competência técnica, para os serviços de auditoria;

XIV

supervisionar as atividades técnicas e administrativas da EMATER/DF;

XV

assinar ou delegar poderes para assinatura de convênios e outros ajustes;

XVI

admitir, promover, transferir e demitir pessoal da EMATER/DF, aplicar-lhe penalidade e praticar os demais atos de administração relacionados com recursos humanos;

XVII

movimentar recursos financeiros da Empresa, juntamente com o Diretor Executivo;

XVIII

executar outras atribuições prevista neste Estatuto ou que lhe forem determinadas ou delegadas peio Conselho de Administração.