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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990

Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.

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Art. 3º

A EMATER/DF, com sede e foro em Brasília , e jurisdição em todo território do Distrito Federal, reger-se-á pela Lei n° 6.500, de 07 de dezembro de 1977, pelo presente Estatuto e subsidiariamente, pelas normas de direito a ela aplicáveis.

Parágrafo único

- A EMATER/DF poderá, mediante convênio com as Secretarias de Agricultura dos Estados de Minas Gerais e Goiás, desenvolver programas de assistência técnica e extensão rural nesses Estados.