Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990
Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.
Acessar conteúdo completoArt. 29
A EMATER/DF será dirigida por um Presidente designado pelo Governador do Distrito Federal, mediante indicação do Secretário de Agricultura e Produção.