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Artigo 28, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990

Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.

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Art. 28

A Presidência, órgão da Administração Superior, responsável pela gestão da EMATER/DF, será auxiliada pela Diretoria Executiva e por unidades orgânicas cujo número e competências serão definidas em regimento próprio.

Parágrafo único

- A escolha do Presidente e do Diretor Executivo devera recair em técnicos brasileiros, de nível superior de comprovada experiência administrativa e notórios conhecimentos das atividades de assistência técnica e extensão rural.