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Artigo 25, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990

Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.

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Art. 25

O Conselho de Administração reunir-se-á mensalmente na sede da EMATER/DF, em sessão ordinária, e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou pela maioria de seus membros.

§ 1º

As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de 08 (oito) dias úteis, devendo ser encaminhadas aos membros a pauta dos trabalhos e a documentação a ser objeto de discussão e/ou deliberação.

§ 2º

A ausência injustificada de qualquer dos membros designados a 02 (duas) reuniões consecutivas, implicará na extinção automática do seu mandato.

§ 3º

O prazo para justificação da ausência será de 10 (dez) dias, contados da data da reunião em que houver ocorrido a falta.

§ 4º

O Presidente e o Diretor Executivo da EMATER/DF participarão das reuniões do Conselho de Administração com direito a voz e sem direito a voto.

§ 5º

O Conselho de Administração poderá convocar qualquer servidor, através do Presidente da Empresa, para prestar esclarecimentos em reunião, sendo obrigatório o seu comparecimento.