Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990
Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.
Acessar conteúdo completoArt. 23
As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu Presidente, além do voto comum, o de qualidade nos casos de empate.