Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 12668 de 24 de Setembro de 1990
Autoriza aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e altera dispositivos de seu Estatuto.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Conselho de Administração só poderá reunir-se com a presença de pelo menos 04 (quatro) de seus membros.